abril 07, 2010

O PNE e o Mercado de Trabalho

A inserção das pessoas portadoras de necessidades especiais no mercado de trabalho vem se concretizando, após longas décadas de exclusão do sistema econômico.

 A respeito disso, Casarin (1997), ressalta que "a integração da pessoa portadora de necessidades especiais significa torná-la parte integrante da sociedade".

A ênfase na deficiência marcou por muito tempo o modelo de atendimento educacional e, conseqüentemente a avaliação de suas condições para o trabalho. Sob o estigma da incapacidade, a pessoa que possui alguma "deficiência" foi avaliada constantemente sob o prisma do que "lhe falta". Sua força produtiva foi menosprezada e a chance para a pessoa com deficiência qualificar-se profissionalmente eram reduzidas.

Essa situação respondeu pelo cenário de desemprego e subemprego, e no caso das pessoas com deficiência mental, o trabalho institucionalizado em oficinas protegidas. Mas, felizmente os tempos mudam, os conceitos são revisados e hoje discutimos as oportunidades de trabalho enfatizando as potencialidades, e não as deficiências.

Frente a muitas perguntas, dizemos que "incluir" um profissional deficiente é como oportunizar uma vaga para qualquer profissional capaz de executar uma tarefa estabelecida, respeitando-se os limites e a condição de cada pessoa.

É importante pensar em contratar um profissional que possua uma deficiência, e não um deficiente que poderá ser um profissional. Existe uma questão importantíssima e de grande relevância para ser reforçada: devemos priorizar a pessoa e seu potencial, e não sua deficiência.

 A contratação desses profissionais deve representar a inclusão de um novo colaborador, produtivo e eficiente, capaz de agregar novos valores. Nesse processo, não há lugar para o paternalismo, que representa a maior expressão de preconceito contra o portador de necessidade especial. Então, não podemos nos calar frente ao preconceito e nem amenizarmos o direito de trabalhar da pessoa portadora de necessidade especial, pois sabemos que o direito do trabalho é um ramo particular da ciência jurídica, com a característica marcante de procurar, nos limites impostos pela organização social, reduzir as desigualdades naturais entre empregados e empregadores, através de um conjunto de normas compensatórias que visam equilibrar as relações entre o capital e o trabalho.

*Formada em Educação Religiosa pelo Seminário Teológico Betel/RJ e em Letras pela UFMS; Professora do Ensino Fundamental e Médio da Rede Estadual de Ensino/ MS em Anastácio; Pós-graduada em Educação Inclusiva.
 
Bibliografia Consultada: CASARIN, Sonia. Reflexões sobre a integração social da pessoa deficiente. São Paulo: Memnon, 1997. SASSAKI, Romeu Kazumi. Inclusão de Pessoas com Deficiências no mercado de trabalho. São Paulo, Revista Nacional de Reabilitação, ano VI, maio/junho/2003.

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