Em 05 de outubro de 1988, com a promulgação da Constituição Brasileira, inicia-se uma etapa de mudanças significativas na forma jurídica e política de inserção das populações indígenas no Estado Nacional.
Com a nova Constituição, obteve-se o reconhecimento legal da organização social indígena e do direito dos índios, suas comunidades e organizações de ingressarem como partes legítimas, em juízo em defesa de seus direitos e interesses (Capítulo VIII da Constituição da República Federativa do Brasil – 1988), o que suscitou mudanças na ação política dos indígenas no campo das relações interétnicas.
Observa-se então, que o movimento indígena em nosso país tem sido estimulado pela própria dinâmica do movimento, cujo alicerce de sustentação política adota como referência as ações indígenas locais e regionais experimentadas em contextos interétnicos específicos.
Os Terena descendem do grupo lingüístico Aruak/Txané, da Tribo Guaná, inicialmente dividida em várias sub-tribos, originários da região do Chaco. Suas aldeias estão situadas nos municípios de Aquidauana, Miranda, Nioaque, Dois Irmãos do Buriti, Dourados, Anastácio, Sidrolândia e Rochedo, com uma população aproximada hoje de 23.000 indivíduos. Existe ainda uma aldeia terena no município de Bauru, denominada Araribá, constituída por indígenas que foram levados para aquela região no período de aldeamento (primeiras décadas deste século) pelas equipes de Rondon.
Para entendermos a participação indígena em mecanismos políticos com o pressuposto de estabelecer a tão desejada autonomia dos povos indígenas. É preciso compreender o processo de reconhecimento de jovens líderes, constituído através das relações interétnicas e da valorização de novos atributos de liderança, como por exemplo: ler e escrever na língua portuguesa, ter conhecimentos do aparelho administrativo e político do Estado Nacional, ter acesso a autoridades governamentais, ter parceiros não indígenas dispostos a apoiar os direitos e os interesses indígenas, como também saber utilizar a língua para a construção de um discurso com intenções políticas definidas, ou seja, usá-la intencionalmente para veicular como forma de legitimação de suas posições na sociedade nacional e também no próprio movimento indígena.
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